O mundo está em constante evolução, impulsionado pela tecnologia digital que transforma as nossas vidas, economia e sociedade. Nesse cenário em constante mudança, é fundamental que os indivíduos estejam preparados para enfrentar os desafios e abraçar as oportunidades oferecidas pelo mundo digital. É nesse contexto que o Cheque Formação Digital surge como uma ferramenta essencial para capacitar e qualificar profissionais para a era digital.

O que é o Cheque Formação Digital?

O Cheque Formação Digital é um programa inovador que visa promover a formação e atualização de competências digitais dos cidadãos, impulsionando a empregabilidade, a competitividade das empresas e o crescimento económico do país. Criado com o objetivo de desenvolver talentos e habilidades necessárias para o mercado de trabalho em constante evolução, o Cheque Formação Digital oferece aos beneficiários a oportunidade de adquirir conhecimentos técnicos e práticos em áreas-chave da tecnologia.

Cheque Formação Digital - Receba 750 Euros

Cheque Formação Digital – Receba 750 Euros

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Objetivos

  • Apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos
    trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no
    mercado de trabalho e do seu nível de proficiência digital, constituindo-se como um instrumento
    potenciador da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade.

Quais são os benefícios do Cheque Formação Digital?

  1. Capacitação para o Futuro Digital: Com o Cheque Formação Digital, os profissionais têm acesso a cursos e programas que os preparam para as mais recentes tendências e tecnologias digitais, desde inteligência artificial e análise de dados até desenvolvimento de aplicativos e cibersegurança.
  2. Aumento da Empregabilidade: As competências digitais são cada vez mais valorizadas pelos empregadores. Ao participar do programa, os beneficiários aumentam as suas oportunidades de emprego e a possibilidade de crescimento na carreira.
  3. Estímulo à Inovação Empresarial: Empresas que investem na formação dos seus colaboradores têm uma maior capacidade de inovação e adaptação às mudanças tecnológicas, tornando-se mais competitivas no mercado global.
  4. Formação Personalizada: O Cheque Formação Digital permite que os beneficiários escolham os cursos e programas mais relevantes para as suas necessidades, adaptando a formação aos seus objetivos e interesses específicos.

Como posso aceder ao Cheque Formação Digital?

O acesso ao Cheque Formação Digital é facilitado e está disponível para todos os cidadãos, independentemente do seu nível de qualificação. Os interessados podem obter informações detalhadas e orientações sobre o processo de candidatura junto das entidades responsáveis pela implementação do programa.

Não perca esta oportunidade de moldar o seu futuro digital e estar preparado para as oportunidades emocionantes que a era digital tem para oferecer.

Junte-se ao Cheque Formação Digital.

Mais informações aqui: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital




DESTINATÁRIOS| QUEM PODE APRESENTAR CANDIDATURA?
São destinatários desta Medida:

  • Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.

FORMALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

  • A Medida Cheque-Formação + Digital tem um regime de candidatura aberta.
  • A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline, a disponibilizar
    oportunamente (https://iefponline.iefp.pt).
  • A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida.
  • São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.
  • Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, devendo-se cumprir com os
    pressupostos e as possibilidades inscritas no ponto 2.3.2. do Regulamento Específico da Medida
    relativamente à sua incidência no domínio do digital.
  • A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral
    do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito
    de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos
    diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.
  • Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar
    pela conclusão dum processo para, se assim o pretender, submeter nova candidatura. Entenda-se aqui
    por conclusão dum processo, o momento em que o candidato solicita o pedido de encerramento da
    candidatura/do processo, anexando todos os documentos para que se proceda ao pagamento do apoio.
    Ou seja, pode submeter uma nova candidatura mesmo que o pedido de encerramento não esteja
    concluído ou o pagamento de apoio efetuado por parte do IEFP, I.P.

 

APOIOS FINANCEIROS

O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas
e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €

O período “anos” é aferido com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura,
contabilizando-se para o efeito a primeira das candidaturas aprovadas nesse período.
Exemplo: Para uma candidatura submetida a 5 de janeiro do ano 2024, verificam-se as candidaturas aprovadas
ao mesmo candidato entre 5 de janeiro do ano 2023 e 4 de janeiro do ano 2024.

Os apoios a conceder no âmbito desta Medida contemplam as despesas com a frequência de ações de
formação profissional iniciadas com data anterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo,
garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.

Para o ano de 2023, a título excecional, podem ainda ser contempladas despesas com a frequência de
ações de formação profissional referentes ao ano anterior (2022), desde que com data de início a partir
da data de entrada em vigor da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro. Ou seja, são aceites
candidaturas com data de início da ação de formação profissional igual ou posterior a 28 de setembro de
2022.




DESPESA ELEGÍVEL E PAGAMENTO DO APOIO

  • Define-se como despesa elegível, ao apoio desta Medida, o custo diretamente decorrente da inscrição,
    frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da
    respetiva entidade formadora, mediante fatura e recibo, ou fatura/recibo (FR).
  • É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado no âmbito da candidatura, após a
    conclusão da ação de formação profissional mediante Certificado(s) de Qualificações e/ou Certificado(s)
    de Formação Profissional emitido(s) pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO, que
    ministrou a ação de formação profissional, conforme estipulado no ponto 4.3. do Regulamento Específico
    da Medida.

ACUMULAÇÃO DE APOIOS

  • Esta Medida não pode ser utilizada pelos destinatários para frequentarem ações de formação
    profissional que visem, em parte ou na sua totalidade, a mesma formação já desenvolvida pelos mesmos
    e apoiada no âmbito do Programa “Emprego + Digital 2025”.
  • Quando a formação alvo do presente apoio seja já objeto de financiamento público ou comunitário,
    incluindo aqui outras Medidas que não as integradas no Programa “Emprego + Digital 2025”, esta não
    pode constituir uma ação a apoiar por esta Medida.
  • Estão excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para
    acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo
    131º do Código do Trabalho.
  • Não são elegíveis para a Medida Cheque-Formação + Digital as ações que visem na íntegra os percursos
    de formação destinados à Medida Líder + Digital.

LEGISLAÇÃO

  • Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro

FINANCIAMENTO

  • O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01
    – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – “Emprego + Digital 2025”,
    assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-
    i01/2022.

Mais informações aqui: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital