O mundo está em constante evolução, impulsionado pela tecnologia digital que transforma as nossas vidas, economia e sociedade. Nesse cenário em constante mudança, é fundamental que os indivíduos estejam preparados para enfrentar os desafios e abraçar as oportunidades oferecidas pelo mundo digital. É nesse contexto que o Cheque Formação Digital surge como uma ferramenta essencial para capacitar e qualificar profissionais para a era digital.
O que é o Cheque Formação Digital?
O Cheque Formação Digital é um programa inovador que visa promover a formação e atualização de competências digitais dos cidadãos, impulsionando a empregabilidade, a competitividade das empresas e o crescimento económico do país. Criado com o objetivo de desenvolver talentos e habilidades necessárias para o mercado de trabalho em constante evolução, o Cheque Formação Digital oferece aos beneficiários a oportunidade de adquirir conhecimentos técnicos e práticos em áreas-chave da tecnologia.
Cheque Formação Digital – Receba 750 euros
Objetivos
- Apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos
trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no
mercado de trabalho e do seu nível de proficiência digital, constituindo-se como um instrumento
potenciador da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade.
Quais são os benefícios do Cheque Formação Digital?
- Capacitação para o Futuro Digital: Com o Cheque Formação Digital, os profissionais têm acesso a cursos e programas que os preparam para as mais recentes tendências e tecnologias digitais, desde inteligência artificial e análise de dados até desenvolvimento de aplicativos e cibersegurança.
- Aumento da Empregabilidade: As competências digitais são cada vez mais valorizadas pelos empregadores. Ao participar do programa, os beneficiários aumentam as suas oportunidades de emprego e a possibilidade de crescimento na carreira.
- Estímulo à Inovação Empresarial: Empresas que investem na formação dos seus colaboradores têm uma maior capacidade de inovação e adaptação às mudanças tecnológicas, tornando-se mais competitivas no mercado global.
- Formação Personalizada: O Cheque Formação Digital permite que os beneficiários escolham os cursos e programas mais relevantes para as suas necessidades, adaptando a formação aos seus objetivos e interesses específicos.
Como posso aceder ao Cheque Formação Digital?
O acesso ao Cheque Formação Digital é facilitado e está disponível para todos os cidadãos, independentemente do seu nível de qualificação. Os interessados podem obter informações detalhadas e orientações sobre o processo de candidatura junto das entidades responsáveis pela implementação do programa.
Não perca esta oportunidade de moldar o seu futuro digital e estar preparado para as oportunidades emocionantes que a era digital tem para oferecer.
Junte-se ao Cheque Formação Digital.
Mais informações aqui: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital
DESTINATÁRIOS| QUEM PODE APRESENTAR CANDIDATURA?
São destinatários desta Medida:
- Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em Nome Individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais.
FORMALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
- A Medida Cheque-Formação + Digital tem um regime de candidatura aberta.
- A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline, a disponibilizar
oportunamente (https://iefponline.iefp.pt). - A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida.
- São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.
- Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, devendo-se cumprir com os
pressupostos e as possibilidades inscritas no ponto 2.3.2. do Regulamento Específico da Medida
relativamente à sua incidência no domínio do digital. - A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito
de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos
diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. - Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar
pela conclusão dum processo para, se assim o pretender, submeter nova candidatura. Entenda-se aqui
por conclusão dum processo, o momento em que o candidato solicita o pedido de encerramento da
candidatura/do processo, anexando todos os documentos para que se proceda ao pagamento do apoio.
Ou seja, pode submeter uma nova candidatura mesmo que o pedido de encerramento não esteja
concluído ou o pagamento de apoio efetuado por parte do IEFP, I.P.
APOIOS FINANCEIROS
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas
e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €
O período “anos” é aferido com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura,
contabilizando-se para o efeito a primeira das candidaturas aprovadas nesse período.
Exemplo: Para uma candidatura submetida a 5 de janeiro do ano 2024, verificam-se as candidaturas aprovadas
ao mesmo candidato entre 5 de janeiro do ano 2023 e 4 de janeiro do ano 2024.
Os apoios a conceder no âmbito desta Medida contemplam as despesas com a frequência de ações de
formação profissional iniciadas com data anterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo,
garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.
Para o ano de 2023, a título excecional, podem ainda ser contempladas despesas com a frequência de
ações de formação profissional referentes ao ano anterior (2022), desde que com data de início a partir
da data de entrada em vigor da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro. Ou seja, são aceites
candidaturas com data de início da ação de formação profissional igual ou posterior a 28 de setembro de
2022.
DESPESA ELEGÍVEL E PAGAMENTO DO APOIO
- Define-se como despesa elegível, ao apoio desta Medida, o custo diretamente decorrente da inscrição,
frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da
respetiva entidade formadora, mediante fatura e recibo, ou fatura/recibo (FR). - É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado no âmbito da candidatura, após a
conclusão da ação de formação profissional mediante Certificado(s) de Qualificações e/ou Certificado(s)
de Formação Profissional emitido(s) pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO, que
ministrou a ação de formação profissional, conforme estipulado no ponto 4.3. do Regulamento Específico
da Medida.
ACUMULAÇÃO DE APOIOS
- Esta Medida não pode ser utilizada pelos destinatários para frequentarem ações de formação
profissional que visem, em parte ou na sua totalidade, a mesma formação já desenvolvida pelos mesmos
e apoiada no âmbito do Programa “Emprego + Digital 2025”. - Quando a formação alvo do presente apoio seja já objeto de financiamento público ou comunitário,
incluindo aqui outras Medidas que não as integradas no Programa “Emprego + Digital 2025”, esta não
pode constituir uma ação a apoiar por esta Medida. - Estão excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para
acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo
131º do Código do Trabalho. - Não são elegíveis para a Medida Cheque-Formação + Digital as ações que visem na íntegra os percursos
de formação destinados à Medida Líder + Digital.
LEGISLAÇÃO
- Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro
FINANCIAMENTO
- O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01
– EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – “Emprego + Digital 2025”,
assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-
i01/2022.
Mais informações aqui: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital
Muito interessante
Boa iniciativa para investir em formação