Os TAI são equiparados a agentes eleitorais, com funções específicas de conteúdo marcadamente técnico, com formação específica na utilização da respetiva ferramenta informática que, não integrando a composição das mesas de voto, funcionam na sua disponibilidade e às suas ordens. Para tanto, devem observar idênticas condições quanto à disponibilidade de tempo para o exercício da função, à neutralidade e ao dever de sigilo. Como tal, não deve nunca ser considerado como membro de mesa não devendo por isso ser incluído nos editais, atas e outros documentos específicos para os membros de mesa. O TAI é equiparado a membro de mesa nos seus direitos, ou seja, recebe o mesmo montante por dia de participação no processo eleitoral e tem direito ao mesmo descanso compensatório.
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