Não, a função de TAI não é uma prestação de serviços. Os TAI equiparam-se a agentes eleitorais, com funções específicas de conteúdo marcadamente técnico, com formação específica na utilização da respetiva ferramenta informática que, não integrando a composição das mesas de voto, funcionam na sua disponibilidade e às suas ordens, devendo observar idênticas condições quanto à disponibilidade de tempo para o exercício da função, à neutralidade e ao dever de sigilo.
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