A nomeação dos membros de mesa deve seguir todos o calendário e procedimentos definidos no mapa calendário da Comissão Nacional de Eleições. O Município e as Juntas de Freguesia, devem informar os Partidos e Coligações, da necessidade de os membros de mesa deverem também estar presente no dia 1 de junho, nos seus locais de voto, para formação e testes, podendo aos delegados dos partidos e coligações assistirem a esta ação de formação e testes. .
O dia 1 de junho será objeto de compensação financeira idêntica ao do dia da eleição para os membros de mesa e para os TAI.