Não. O TAI não deverá ser incluído no alvará dos membros de mesa, porque não é um membro de mesa. No entanto, terá uma nomeação oficial, terá de estar no SIGRE WEB, devendo ser dada indicação à mesa da identificação do TAI que lhe foi atribuído.
Não. O TAI não deverá ser incluído no alvará dos membros de mesa, porque não é um membro de mesa. No entanto, terá uma nomeação oficial, terá de estar no SIGRE WEB, devendo ser dada indicação à mesa da identificação do TAI que lhe foi atribuído.
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