Não. O TAI, apesar de não ser membro de mesa e não dever estar na área restrita aos membros de mesa, deve estar relativamente próximo da mesma, por forma a permitir conhecimento dos tempos médios de votação e com isso poder atualizar a aplicação que monitoriza a afluência às urnas, bem como atender às solicitações do Presidente de Mesa, em caso de necessidade. Qualquer ausência, por exemplo para almoço, do TAI afeto a uma mesa de voto deve ser previamente acordada com o Presidente de Mesa ou com que o substitua, devendo essa ausência ser o mais curta possível, pois a mesa ficará sem apoio durante esse período.