Não, está somente previsto o pagamento pelo exercício da função a um TAI por mesa de voto. Não está previsto o pagamento de qualquer compensação aos funcionários do Município que não tenham no dia do teste global ou no dia da Eleição desempenhado funções como TAI. No caso dos funcionários do Município que venham a desempenhar funções de TAI no dia do teste global e no dia da Eleição, serão compensados pelo valor total dos 3 dias.
A função de TAI é paga na totalidade, por mesa de voto, não devendo ser repartida, devendo ser paga a quem desempenhar a função de TAI no dia da eleição.