Não. Somente existe direito ao pagamento da compensação se forem ativados no dia da eleição. Se forem substituir um TAI que falte no dia da eleição, têm direito ao pagamento completo dos 3 dias.
Só é previsto o pagamento de um TAI por mesa e só deverá ser efetuado ao TAI que vier a desempenhar essa função no dia da Eleição.
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