É recomendado que um funcionário municipal, que tenha frequentado a formação do IEFP, substitua de imediato o TAI faltoso. (Relembramos que é aconselhável funcionários municipais frequentem a formação para que nas situações de falta do TAI, ele possa ser rapidamente substituído por alguém que tenha previamente adquirido os conhecimentos formativos para essa função).