Não pode ser exigido aos membros de mesa que tenham conhecimentos na operação dos equipamentos e das aplicações informáticas. Assim devem ser realizados todos os esforços por parte do Município por forma a garantir que em cada mesa de voto existe um TAI que possa efetuar a instalação dos equipamentos informáticos, ministrar a formação dos membros de mesa nos CED e no acesso a plano de contingência, garantindo assim o normal decurso do processo eleitoral.
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