Apresentação Cadernos Eleitorais Desmaterializados
Funcionalidades e Operação dos CED
Operações Excepcionais
Perguntas Frequentes (FAQs)
O TAI deve ser um cidadão nacional e não necessita de estar recenseado no concelho onde irá ser colocado. Pode até não estar recenseado, caso seja um cidadão nacional residente no estrangeiro e esteja durante o período de abril a junho em Portugal e reúna as condições para poder estar presente na formação, no dia dos testes e no dia da eleição.
A indicação da residência no concelho deve-se à necessidade de os TAI estarem presentes fisicamente em 3 dias distintos no município, sendo que se esses momentos podem envolver deslocações entre a sua residência habitual e o local de formação ou local de voto.
Os TAI devem ser cidadãos nacionais residentes no concelho, maiores de 18 anos, com o mínimo de habilitação o 12.º ano de escolaridade, preferencialmente nas áreas de formação tecnológica de informática ou de sistemas de informação e de comunicações. Caso se verifique que no município não existam cidadãos com as características acima descritas, os TAI podem ser cidadãos maiores de 18 anos, como habilitação académica mínima do 12.º ano, completo, e possuir conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
Não, a inscrição no IEFP serve apenas para os fins de inscrição na ação de formação dos TAI para a Eleição do Parlamento Europeu de 2024, e emissão de respetivo certificado de frequência, e não tem qualquer outros objetivos ou impacto na vida do cidadão.
Os TAI são equiparados a agentes eleitorais, com funções específicas de conteúdo marcadamente técnico, com formação específica na utilização da respetiva ferramenta informática que, não integrando a composição das mesas de voto, funcionam na sua disponibilidade e às suas ordens. Para tanto, devem observar idênticas condições quanto à disponibilidade de tempo para o exercício da função, à neutralidade e ao dever de sigilo. Como tal, não deve nunca ser considerado como membro de mesa não devendo por isso ser incluído nos editais, atas e outros documentos específicos para os membros de mesa. O TAI é equiparado a membro de mesa nos seus direitos, ou seja, recebe o mesmo montante por dia de participação no processo eleitoral e tem direito ao mesmo descanso compensatório.
Não. Os TAI recrutados e designados para as mesas de voto não poderão ser membros de mesa nesta eleição.
O município deve considerar avaliar a formação de funcionários municipais que possam substituir os TAI, devendo estes reunir os requisitos mínimos obrigatórios e frequentarem a ação de formação base, para que possam substituir os TAI que por qualquer motivo tempestivo não possam estar presentes no dia do teste global ou no dia da eleição. Este recrutamento pode ainda ser alargado a outros funcionários públicos da administração local ou central.
Como pré-requisitos de formação, para frequência à formação presencial que irá ser ministrada aos TAI, é recomendado que sejam frequentados com aprovação, os seguintes cursos disponíveis na plataforma NAU:
- Agentes Eleitorais – Membros de Mesa (https://www.nau.edu.pt/pt/curso/agentes-eleitorais-membros-de-mesa/)
- Membros de Mesa – Cadernos Eleitorais Desmaterializados (https://www.nau.edu.pt/pt/curso/membros-de-mesa-cadernos-eleitorais-desmaterializados/)
- Cidadão Ciberseguro (https://www.nau.edu.pt/pt/curso/cidadao-ciberseguro/)
- Cidadão Ciberinformado (https://www.nau.edu.pt/pt/curso/cidadao-ciberinformado/)
- RGPD para Cidadãos Atentos (e https://www.nau.edu.pt/pt/curso/rgpd-para-cidadaos-atentos/)
A formação dos cursos NAU é avaliada no próprio curso através de um questionário final necessário para a sua boa conclusão. A formação dos TAI, dada pelo IEFP e pelas entidades congéneres nas regiões autónomas, não terá avaliação final, no entanto, é esperado que os formandos consigam depois transmitir claramente aos membros de mesa os tópicos abordados.
Os cursos estão disponíveis na plataforma e esta foi divulgada pela Administração Eleitoral. Estes cursos devem ser divulgados nos meios de recrutamento que cada Município achar mais conveniente.
Sim, a escolha dos membros de mesa não está relacionada com o recrutamento dos TAI.
Quem for selecionado para desempenhar a função de TAI deve ser contactado pelo município para se apresentar na sessão de formação. Depois de concluída, os TAI devem ser inseridos pela Câmara Municipal, ou pelas Juntas de Freguesia, no SIGRE WEB e a Administração Eleitoral procederá à sua credenciação.
Sim, para os TAI de Portugal continental. Para as regiões autónomas, os TAI devem se inscrever junto das entidades congéneres.
O formulário para inscrição em território continental está disponível no link:
https://formularios.iefp.pt/index.php/536914?lang=pt
Para a Região Autónoma dos Açores, o formulário está disponível no link:
https://forms.office.com/e/uPFWebKxiG
Para a Região Autónoma da Madeira, o formulário de inscrição está disponível no link:
https://bit.ly/3Q4mmjS
A formação em Portugal continental é ministrada pelo IEFP. Na Região Autónoma dos Açores e da Madeira pelas entidades locais.
As sessões de formação dos TAI serão dadas preferencialmente em regime presencial, tanto no continente como nas regiões autónomas.
Sim. Um dos objetivos dos testes é garantir que os locais reúnem as condições para a utilização dos CED, nomeadamente condições de conectividade, daí ser crítico que as mesas sejam montadas nos mesmo locais onde irá decorrer o processo de votação no dia 09 de junho. Para o teste global não é necessária a colocação de cabines e urnas de voto, apenas mesas e cadeiras. A necessidade de instalação de energia elétrica será necessária somente nos locais onde seja identificada a necessidade de utilização de equipamentos de comunicações (Router) adicionais.
A nomeação dos membros de mesa deve seguir todos o calendário e procedimentos definidos no mapa calendário da Comissão Nacional de Eleições. O Município e as Juntas de Freguesia, devem informar os Partidos e Coligações, da necessidade de os membros de mesa deverem também estar presente no dia 1 de junho, nos seus locais de voto, para formação e testes, podendo aos delegados dos partidos e coligações assistirem a esta ação de formação e testes. .
O dia 1 de junho será objeto de compensação financeira idêntica ao do dia da eleição para os membros de mesa e para os TAI.
No dia da formação e testes é preciso disponibilizar, por mesa de voto, mesas, cadeiras, os dois computadores para acesso aos CED, as credenciais de teste, os conteúdos formativos impressos, assim como o manual de testes. Não será necessário um reforço da parte elétrica, assumindo que os computadores de acesso aos CED são entregues à mesa totalmente carregados, assim como não será necessário o material relativo à votação (urna e cabine).
Para todas as atividades do dia 01 de junho, dia da formação e testes, é necessária a presença de todos os membros de mesa e do respetivo TAI. Podem ainda estar presentes delegados dos partidos ou coligações que assim o entendam.
Não. Estes não são obrigados a estar presentes no dia 1 de junho. Apenas os membros de mesa nomeados precisam de estar presentes, pelo que convém reforçar junto dos partidos a importância da sua presença na formação de membros de mesa e testes.
Não. A formação aos membros de mesa deverá ser dada na parte da manhã e os CED, em ambiente de qualidade, só ficarão disponíveis para testes ao início da tarde.
Os TAI irão formar os membros de mesa, suportados pelos materiais educativos que irão receber nas suas formações de TAI. Cada município deverá imprimir os conteúdos e disponibilizá-los a cada membro de mesa.
As justificações de ausência para o dia de formação e testes devem ser solicitadas ao presidente do município que deve confirmar a presença.
Não. Os CED, em ambiente de qualidade, serão disponibilizados apenas no dia e hora agendados.
Sim, os membros de mesa e os TAI receberão uma compensação, equivalente ao valor pago no dia da eleição, pelo dia de formação e testes.
Não é obrigatório. No dia da formação aos membros de mesa e dos testes apenas é necessária a presença dos membros de mesa e do TAI.
A substituição dos membros de mesa deve seguir o mesmo processo habitualmente utilizado e previsto na Lei.
Não, o material (Mesas, Cadeiras e Computadores) deve ser recolhido no final da formação, guardado em local adequado e voltado a montar para o dia da Eleição, de acordo com o processo habitualmente utilizado por cada município nos atos eleitorais.
Os municípios podem formar funcionários municipais para suprirem qualquer falta tempestiva que venha a ocorrer no dia da formação e teste ou no dia da eleição. Caso esta substituição venha a ocorrer, a compensação destinada ao TAI deverá ser entregue ao funcionário municipal que o venha a substituir.
Não. No dia do voto antecipado não vão ser utilizados Cadernos Eleitorais Desmaterializados, pelo que não é necessária a presença de um TAI.
Sugerimos que o material informático seja transportado da mesma forma que o restante material eleitoral (urna, cabine de voto, etc.), ficando ao critério de cada município o armazenamento, transporte e gestão dos computadores de suporte aos CED. É solicitado que os computadores sejam guardados e transportados em segurança e que estejam nas mesas de voto, no dia dos testes e no dia da eleição, para que o TAI os possa desempacotar, montar e ligar.
Os Municípios podem ainda, deixar os computadores instalados e ligados de véspera no dia da eleição.
O material informático não deverá ser entregue antecipadamente ao TAI, ao presidente ou a outros membros de mesa.
O TAI deverá ser possuir um smartphone para utilização no dia 1 e no dia 9 de junho, para o contacto gratuito com a Linha de Apoio e para a atualização da afluência à sua mesa de voto, através da aplicação própria para esse efeito. É importante que o TAI tenha disponível um ponto de energia para manter o seu smartphone carregado durante todo o dia da eleição.
As versões mínimas do sistema operativo desse smartphone, para que possa suportar corretamente esta aplicação, deverá ser iOS 15 ou Android 10.
A atualização da aplicação do semáforo eleitoral será realizada pela mesa e pelo TAI, sensivelmente a cada 15 minutos. O tráfego de internet, para atualização e registo, através da aplicação própria da afluência à sua mesa de voto, será suportado pelo TAI. A aplicação deverá ser descarregada previamente da loja da Apple ou da Google, sendo configurada no local através do scan de um QRCode gerado pelo CED e apresentado on-line no ecrã de num dos computadores instalados nas mesas de voto. Caso haja um problema com a rede móvel e não seja possível ao TAI fazer a atualização do semáforo eleitoral no seu smartphone, a mesa poderá fazê-lo diretamente na aplicação.
É recomendado que um funcionário municipal, que tenha frequentado a formação do IEFP, substitua de imediato o TAI faltoso. (Relembramos que é aconselhável funcionários municipais frequentem a formação para que nas situações de falta do TAI, ele possa ser rapidamente substituído por alguém que tenha previamente adquirido os conhecimentos formativos para essa função).
Não pode ser exigido aos membros de mesa que tenham conhecimentos na operação dos equipamentos e das aplicações informáticas. Assim devem ser realizados todos os esforços por parte do Município por forma a garantir que em cada mesa de voto existe um TAI que possa efetuar a instalação dos equipamentos informáticos, ministrar a formação dos membros de mesa nos CED e no acesso a plano de contingência, garantindo assim o normal decurso do processo eleitoral.
Aos membros de mesa substitutos, indicados depois do dia da formação e testes, o município deve enviar os materiais educativos, assim como solicitar a realização dos cursos da NAU dos Agentes Eleitorais:
Membros de Mesa (https://www.nau.edu.pt/pt/curso/agentes-eleitorais-membros-de-mesa/)
Membros de Mesa: Cadernos Eleitorais Desmaterializados (https://www.nau.edu.pt/pt/curso/membros-de-mesa-cadernos-eleitorais-desmaterializados/).
Não. As credenciais são emitidas para a função e não são nominais. Se o membro de mesa originalmente designado faltar, as credenciais para ele destinadas passam para o membro de mesa que o substituir. Serão emitidas credenciais diferentes para o dia dos testes e para o dia da eleição
Em caso de substituição de um membro de mesa a meio do dia da eleição, que já tenha iniciado os trabalhos, as suas credenciais de acesso são atribuídas ao novo membro substituto.
Não. Deve haver um TAI por mesa, permitindo assim manter uma equidade entre as mesas de voto. Em termos práticos, poderá existir a necessidade de várias mesas precisarem de apoio simultaneamente, devendo por isso existir disponibilidade imediata por parte do seu TAI.
Não. O TAI não deverá ser incluído no alvará dos membros de mesa, porque não é um membro de mesa. No entanto, terá uma nomeação oficial, terá de estar no SIGRE WEB, devendo ser dada indicação à mesa da identificação do TAI que lhe foi atribuído.
Para registo do TAI no SIGRE WEB precisa dos seguintes dados pessoais:
- NIC ou Nome Completo e data de nascimento – para identificação do TAI no sistema;
- Email;
- Contactos telefónicos (obrigatório 1 móvel)
Adicionalmente devem também ser atribuídos ao TAI no momento do seu registo:
- Freguesia/Posto Consular;
- Local/Secção de Voto.
O registo no SIGRE WEB será feito num módulo dedicado que será disponibilizado brevemente.
A abertura da mesa de voto ao cidadão não pode ser impactada pela falta do TAI. Se o TAI faltar, o Município deve encontrar uma alternativa célere para possibilitar a abertura da mesa ao cidadão antes das 08h00 no dia da eleição, recorrendo preferencialmente aos funcionários municipais formados para o efeito.
Não. Para estar apto a desempenhar as funções de TAI no dia da eleição, este precisa de ter estado presente tanto no dia da formação de TAI, como no dia da formação de membros de mesa e testes. A sua ausência de algum destes impede a sua participação no dia das eleições e, consequentemente, o recebimento de qualquer pagamento.
Não. O TAI não é um membro de mesa. Após garantir que os CED estão disponíveis para a utilização dos membros de mesa, o TAI deve retirar-se e só apenas regressar para junto da mesma se requerido pelo Presidente de Mesa ou quem o substitua ou em caso de necessidade.
Não. O TAI, apesar de não ser membro de mesa e não dever estar na área restrita aos membros de mesa, deve estar relativamente próximo da mesma, por forma a permitir conhecimento dos tempos médios de votação e com isso poder atualizar a aplicação que monitoriza a afluência às urnas, bem como atender às solicitações do Presidente de Mesa, em caso de necessidade. Qualquer ausência, por exemplo para almoço, do TAI afeto a uma mesa de voto deve ser previamente acordada com o Presidente de Mesa ou com que o substitua, devendo essa ausência ser o mais curta possível, pois a mesa ficará sem apoio durante esse período.
Por razões de segurança, o telemóvel para utilização do Plano de Contingência dos CED é dos membros de mesa, cujo número deve estar previamente registado no SIGRE WEB. O telemóvel para contacto da Linha de Apoio ao TAI deve ser o do TAI, sendo que também deve estar registado no sistema, devendo ser um smartphone que cumpra os requisitos técnicos mínimos, atrás identificados.
A logística da substituição do computador é da responsabilidade do Município. O TAI deverá receber o equipamento de substituição e garantir a sua correta instalação na mesa e a sua correta ligação aos CED.
A substituição de um TAI no próprio dia deve ser feita preferencialmente por um funcionário municipal que tenha participado na formação de TAI. A compensação devida pelo dia da formação e teste global ou do dia da eleição, é paga somente ao TAI que tenha realizado essa tarefa no dia da eleição.
Sim. A formação TAI dada pelo IEFP em Portugal continental e pelas entidades congéneres nas regiões autónomas é obrigatória para os funcionários municipais de reserva, caso tenham de substituir um TAI previamente designado no dia da Eleição.
É esperado que o tempo máximo de reposição de um equipamento avariado seja de 45 minutos. Para gestão dos equipamentos de substituição, os municípios devem seguir o modelo que considerem mais eficiente dado o histórico das suas operações de logística, podendo optar por um modelo de armazenamento centralizado e ponto de distribuição único, ou optarem por uma distribuição prévia de equipamentos de substituição pelas áreas geográficas do município ou junto dos locais de voto (por exemplo com maior número de mesas instaladas).
No dia da eleição, o TAI, se estiver recenseado, pode votar em qualquer mesa como um cidadão normal, podendo exercer o seu direito de voto junto da mesa onde está colocado. Se escolher a mesa onde está alocado, durante o ato da votação ele não estará lá como TAI, mas como cidadão a exercer o seu direito de voto.
Os valores monetários devidos aos TAI estão definidos no ofício já enviado para os Presidentes de Câmara.
O pagamento ao TAI está indicado no nosso ofício. Deve ser utilizado como referência o valor dia, pago ao membro de mesa, sendo que são pagos no mínimo 3 dias ao TAI (o dia da sua formação, o do dia de formação dos membros de mesa e o acompanhamento dos testes, e o dia da eleição).
O remanescente dos 305,75€, depois de descontado o valor da compensação pago ao TAI, é o valor para compensação de todas as despesas eleitorais que o município teve de suportar com o ato eleitoral, incluindo deslocações dos TAI, a formação com o TAI, a impressão de manuais de formação e do plano de testes, quer para os TAI, quer para os membros de mesa, e, nas Regiões Autónomas, o pagamento aos formadores dos TAI.
O valor 177,45€ é referente aos 3 dias despendidos pelos TAI e é uma compensação pelo tempo despendido pelo TAI na ação de formação ministrada pelo IEFP, ou entidades congéneres, pela formação aos membros de mesa e acompanhamento dos testes, e pelo dia da eleição. Contudo, e se assim o entender, o município tem total liberdade para atribuir um valor superior.
Sim. A função de TAI está equiparada a membro de mesa. Como tal, o seu pagamento também se encontra isento de tributação.
O que a lei eleitoral prevê que o dia de descanso dos TAI e membros de mesa seja o dia seguinte ao dia da eleição e não em outro dia.
Não, está somente previsto o pagamento pelo exercício da função a um TAI por mesa de voto. Não está previsto o pagamento de qualquer compensação aos funcionários do Município que não tenham no dia do teste global ou no dia da Eleição desempenhado funções como TAI. No caso dos funcionários do Município que venham a desempenhar funções de TAI no dia do teste global e no dia da Eleição, serão compensados pelo valor total dos 3 dias.
A função de TAI é paga na totalidade, por mesa de voto, não devendo ser repartida, devendo ser paga a quem desempenhar a função de TAI no dia da eleição.
Não. Somente existe direito ao pagamento da compensação se forem ativados no dia da eleição. Se forem substituir um TAI que falte no dia da eleição, têm direito ao pagamento completo dos 3 dias.
Só é previsto o pagamento de um TAI por mesa e só deverá ser efetuado ao TAI que vier a desempenhar essa função no dia da Eleição.
Os pagamentos aos TAI serão feitos no mesmo momento em que são feitos os pagamentos aos membros de mesa, como habitualmente é feito em todos os processos eleitorais pelo Município. A transferência para os municípios relacionado com o ato eleitoral já inclui este valor.
Não, a função de TAI não é uma prestação de serviços. Os TAI equiparam-se a agentes eleitorais, com funções específicas de conteúdo marcadamente técnico, com formação específica na utilização da respetiva ferramenta informática que, não integrando a composição das mesas de voto, funcionam na sua disponibilidade e às suas ordens, devendo observar idênticas condições quanto à disponibilidade de tempo para o exercício da função, à neutralidade e ao dever de sigilo.
Não. As verbas transferidas para os municípios serão referentes ao pagamento aos TAI e a despesas com o processo eleitoral.
Nas regiões autónomas, os municípios terão de pagar ao formador no montante inicialmente previsto no ofício enviado, correspondente ao valor de meio dia de membro de mesa.
Sim, as formações de TAI nas regiões autónomas terão de ser pagas às entidades formadoras.
Não, se o TAI faltar no dia da eleição não paga nenhuma multa. No entanto não irá receber o valor de compensação referente ao dia da formação de TAI, nem ao dia da formação de membros de mesa e teste global, já que esse valor será pago ao TAI que esteve presente no dia da eleição.
Sim, quem desempenha a função de TAI no dia da Eleição tem direito ao pagamento associado, mesmo que seja um TAI substituto já escalado para estar de serviço nesse dia.
Deixe o seu comentário