Técnicos de Apoio à Informática – Eleições Europeias 20242024-05-23T08:33:36+00:00

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Apresentação TAI Rui Miguel Editável PowerPoint
Apresentação TAI Rui Miguel PDF
Apresentação para Formação Mesas de Voto Editável
Apresentação para Formação Mesas de Voto PDF
Manual Cadernos Eleitorais Desmaterializados
Apresentação Resumida Projeto Eleições
Cadernos Eleitorais Desmaterializados
Guia rápido para o plano de contingência dos membro de mesa
Guia rápido para o Técnico de Apoio à Informática (TAI)
Formação aos Técnicos de Apoio Informático
Perguntas Frequentes (FAQs)

Cursos

NAU | Agentes Eleitorais – Membros de Mesa 2 horas
NAU | Membros de mesa – Cadernos Eleitorais Desmaterializados 2 horas
NAU | Cidadão Ciberseguro 3 horas
NAU | Cidadão Ciberinformado 4 horas

Apresentação Cadernos Eleitorais Desmaterializados

Funcionalidades e Operação dos CED




Operações Excepcionais

Perguntas Frequentes (FAQs)

Foi referido que os TAI não precisavam de estar recenseados no município, mas é mencionado no ofício a “identificação e a indicação de cidadãos residentes no concelho”.2024-05-17T08:47:40+00:00

O TAI deve ser um cidadão nacional e não necessita de estar recenseado no concelho onde irá ser colocado. Pode até não estar recenseado, caso seja um cidadão nacional residente no estrangeiro e esteja durante o período de abril a junho em Portugal e reúna as condições para poder estar presente na formação, no dia dos testes e no dia da eleição.
A indicação da residência no concelho deve-se à necessidade de os TAI estarem presentes fisicamente em 3 dias distintos no município, sendo que se esses momentos podem envolver deslocações entre a sua residência habitual e o local de formação ou local de voto.

O TAI precisa de ser técnico ou licenciado? O ofício enviado refere que os TAI devem ter “frequência do 12.º ano escolar ou do ensino superior, nas áreas de formação tecnológica em informática ou em sistemas de informação e de comunicações”.2024-05-17T08:47:34+00:00

Os TAI devem ser cidadãos nacionais residentes no concelho, maiores de 18 anos, com o mínimo de habilitação o 12.º ano de escolaridade, preferencialmente nas áreas de formação tecnológica de informática ou de sistemas de informação e de comunicações. Caso se verifique que no município não existam cidadãos com as características acima descritas, os TAI podem ser cidadãos maiores de 18 anos, como habilitação académica mínima do 12.º ano, completo, e possuir conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

A inscrição junto do IEFP, com a finalidade de receber a formação de TAI, impacta com algum subsídio, bolsa ou vantagens que o cidadão possa estar a receber?2024-05-17T08:47:30+00:00

Não, a inscrição no IEFP serve apenas para os fins de inscrição na ação de formação dos TAI para a Eleição do Parlamento Europeu de 2024, e emissão de respetivo certificado de frequência, e não tem qualquer outros objetivos ou impacto na vida do cidadão.

O TAI é um membro de mesa?2024-05-17T08:47:26+00:00

Os TAI são equiparados a agentes eleitorais, com funções específicas de conteúdo marcadamente técnico, com formação específica na utilização da respetiva ferramenta informática que, não integrando a composição das mesas de voto, funcionam na sua disponibilidade e às suas ordens. Para tanto, devem observar idênticas condições quanto à disponibilidade de tempo para o exercício da função, à neutralidade e ao dever de sigilo. Como tal, não deve nunca ser considerado como membro de mesa não devendo por isso ser incluído nos editais, atas e outros documentos específicos para os membros de mesa. O TAI é equiparado a membro de mesa nos seus direitos, ou seja, recebe o mesmo montante por dia de participação no processo eleitoral e tem direito ao mesmo descanso compensatório.

Os TAI podem acumular funções? Podem ser membros de mesa e TAI em simultâneo?2024-05-17T08:47:22+00:00

Não. Os TAI recrutados e designados para as mesas de voto não poderão ser membros de mesa nesta eleição.

Qual o procedimento se um Município não conseguir garantir um número de TAI suficientes para todas as mesas que prevê constituir? Nesta situação quem dá a formação aos membros de mesa?2024-05-17T08:47:17+00:00

O município deve considerar avaliar a formação de funcionários municipais que possam substituir os TAI, devendo estes reunir os requisitos mínimos obrigatórios e frequentarem a ação de formação base, para que possam substituir os TAI que por qualquer motivo tempestivo não possam estar presentes no dia do teste global ou no dia da eleição. Este recrutamento pode ainda ser alargado a outros funcionários públicos da administração local ou central.

Os TAI têm de ter obrigatoriamente os cursos de formação de agentes eleitorais e ciber-segurança?2024-05-17T08:47:14+00:00

Como pré-requisitos de formação, para frequência à formação presencial que irá ser ministrada aos TAI, é recomendado que sejam frequentados com aprovação, os seguintes cursos disponíveis na plataforma NAU:

formação dos TAI tem caráter eliminatório?2024-05-17T08:47:09+00:00

A formação dos cursos NAU é avaliada no próprio curso através de um questionário final necessário para a sua boa conclusão. A formação dos TAI, dada pelo IEFP e pelas entidades congéneres nas regiões autónomas, não terá avaliação final, no entanto, é esperado que os formandos consigam depois transmitir claramente aos membros de mesa os tópicos abordados.

A formação a disponibilizar na plataforma NAU é de alguma forma divulgada?2024-05-17T08:46:51+00:00

Os cursos estão disponíveis na plataforma e esta foi divulgada pela Administração Eleitoral. Estes cursos devem ser divulgados nos meios de recrutamento que cada Município achar mais conveniente.

Os partidos continuam a ser convocados para a escolha dos membros de mesa?2024-05-17T08:46:45+00:00

Sim, a escolha dos membros de mesa não está relacionada com o recrutamento dos TAI.

Como são notificados os TAI?2024-05-17T08:46:37+00:00

Quem for selecionado para desempenhar a função de TAI deve ser contactado pelo município para se apresentar na sessão de formação. Depois de concluída, os TAI devem ser inseridos pela Câmara Municipal, ou pelas Juntas de Freguesia, no SIGRE WEB e a Administração Eleitoral procederá à sua credenciação.

A inscrição no IEFP é de caracter obrigatório para a participação na formação dos TAI?2024-05-17T14:00:04+00:00

Sim, para os TAI de Portugal continental. Para as regiões autónomas, os TAI devem se inscrever junto das entidades congéneres.
O formulário para inscrição em território continental está disponível no link:
https://formularios.iefp.pt/index.php/536914?lang=pt
Para a Região Autónoma dos Açores, o formulário está disponível no link:
https://forms.office.com/e/uPFWebKxiG
Para a Região Autónoma da Madeira, o formulário de inscrição está disponível no link:
https://bit.ly/3Q4mmjS

A formação só pode ser dada pelo IEFP?2024-05-17T14:01:56+00:00

A formação em Portugal continental é ministrada pelo IEFP. Na Região Autónoma dos Açores e da Madeira pelas entidades locais.

As sessões de formação dos TAI são em formato presencial ou remotas?2024-05-17T14:02:47+00:00

As sessões de formação dos TAI serão dadas preferencialmente em regime presencial, tanto no continente como nas regiões autónomas.

Os testes planeados para o dia 01 de junho são efetuados nos locais de funcionamento das mesas de voto?2024-05-17T08:56:52+00:00

Sim. Um dos objetivos dos testes é garantir que os locais reúnem as condições para a utilização dos CED, nomeadamente condições de conectividade, daí ser crítico que as mesas sejam montadas nos mesmo locais onde irá decorrer o processo de votação no dia 09 de junho. Para o teste global não é necessária a colocação de cabines e urnas de voto, apenas mesas e cadeiras. A necessidade de instalação de energia elétrica será necessária somente nos locais onde seja identificada a necessidade de utilização de equipamentos de comunicações (Router) adicionais.

Na reunião para a escolha dos membros de mesa dos partidos políticos pode o Presidente da J.F. ou da C.M. informar da necessidade de os membros de mesa realizarem a formação no dia 1 de junho?2024-05-17T08:56:58+00:00

A nomeação dos membros de mesa deve seguir todos o calendário e procedimentos definidos no mapa calendário da Comissão Nacional de Eleições. O Município e as Juntas de Freguesia, devem informar os Partidos e Coligações, da necessidade de os membros de mesa deverem também estar presente no dia 1 de junho, nos seus locais de voto, para formação e testes, podendo aos delegados dos partidos e coligações assistirem a esta ação de formação e testes. .
O dia 1 de junho será objeto de compensação financeira idêntica ao do dia da eleição para os membros de mesa e para os TAI.

Que material precisa de ser disponibilizado no dia de formação e testes?2024-05-17T08:58:52+00:00

No dia da formação e testes é preciso disponibilizar, por mesa de voto, mesas, cadeiras, os dois computadores para acesso aos CED, as credenciais de teste, os conteúdos formativos impressos, assim como o manual de testes. Não será necessário um reforço da parte elétrica, assumindo que os computadores de acesso aos CED são entregues à mesa totalmente carregados, assim como não será necessário o material relativo à votação (urna e cabine).

No dia da formação e testes, é necessária a presença dos membros de mesa ou apenas do TAI?2024-05-17T08:59:14+00:00

Para todas as atividades do dia 01 de junho, dia da formação e testes, é necessária a presença de todos os membros de mesa e do respetivo TAI. Podem ainda estar presentes delegados dos partidos ou coligações que assim o entendam.

Os candidatos a membro de mesa constante da bolsa de agentes eleitorais também precisam de estar presentes no dia 1 de junho, para a formação de membros de mesa e testes?2024-05-17T09:00:26+00:00

Não. Estes não são obrigados a estar presentes no dia 1 de junho. Apenas os membros de mesa nomeados precisam de estar presentes, pelo que convém reforçar junto dos partidos a importância da sua presença na formação de membros de mesa e testes.

É possível dar a formação aos membros de mesa e fazer os testes planeados apenas em meio dia?2024-05-17T09:01:03+00:00

Não. A formação aos membros de mesa deverá ser dada na parte da manhã e os CED, em ambiente de qualidade, só ficarão disponíveis para testes ao início da tarde.

Como é que os TAI vão dar formação aos membros de mesa?2024-05-17T09:02:40+00:00

Os TAI irão formar os membros de mesa, suportados pelos materiais educativos que irão receber nas suas formações de TAI. Cada município deverá imprimir os conteúdos e disponibilizá-los a cada membro de mesa.

Serão emitidas justificações de ausência ao trabalho para os dias de formação e testes?2024-05-17T09:02:52+00:00

As justificações de ausência para o dia de formação e testes devem ser solicitadas ao presidente do município que deve confirmar a presença.

Os testes agendados para 01 de junho podem ser antecipados?2024-05-17T09:03:18+00:00

Não. Os CED, em ambiente de qualidade, serão disponibilizados apenas no dia e hora agendados.

Os membros de mesa e TAI são pagos pelo dia do teste?2024-05-17T09:04:31+00:00

Sim, os membros de mesa e os TAI receberão uma compensação, equivalente ao valor pago no dia da eleição, pelo dia de formação e testes.

Os interlocutores dos municípios para a área da informática precisam de estar presentes no dia da formação aos membros de mesa e dos testes?2024-05-17T09:04:50+00:00

Não é obrigatório. No dia da formação aos membros de mesa e dos testes apenas é necessária a presença dos membros de mesa e do TAI.

Considerando que há substituições de membros de mesa até muito próximo do dia da eleição, como deverá ser operacionalizada a formação no dia 1, com 8 dias de antecedência?2024-05-17T09:05:27+00:00

A substituição dos membros de mesa deve seguir o mesmo processo habitualmente utilizado e previsto na Lei.

O material eleitoral utilizado no dia 01 deve ficar montado para dia 09 de junho, dia da Eleição?2024-05-17T09:05:46+00:00

Não, o material (Mesas, Cadeiras e Computadores) deve ser recolhido no final da formação, guardado em local adequado e voltado a montar para o dia da Eleição, de acordo com o processo habitualmente utilizado por cada município nos atos eleitorais.

No caso de, no dia da formação dos membros de mesa e testes gerais, não haver TAI em número suficiente, quem dá a formação aos membros de mesa de mesas sem TAI?2024-05-17T09:06:27+00:00

Os municípios podem formar funcionários municipais para suprirem qualquer falta tempestiva que venha a ocorrer no dia da formação e teste ou no dia da eleição. Caso esta substituição venha a ocorrer, a compensação destinada ao TAI deverá ser entregue ao funcionário municipal que o venha a substituir.

É necessário a presença do TAI no dia 2 de junho, dia do voto antecipado?2024-05-17T09:07:12+00:00

Não. No dia do voto antecipado não vão ser utilizados Cadernos Eleitorais Desmaterializados, pelo que não é necessária a presença de um TAI.

Quem leva o material informático para os locais de voto?2024-05-17T09:07:29+00:00

Sugerimos que o material informático seja transportado da mesma forma que o restante material eleitoral (urna, cabine de voto, etc.), ficando ao critério de cada município o armazenamento, transporte e gestão dos computadores de suporte aos CED. É solicitado que os computadores sejam guardados e transportados em segurança e que estejam nas mesas de voto, no dia dos testes e no dia da eleição, para que o TAI os possa desempacotar, montar e ligar.
Os Municípios podem ainda, deixar os computadores instalados e ligados de véspera no dia da eleição.
O material informático não deverá ser entregue antecipadamente ao TAI, ao presidente ou a outros membros de mesa.

Dada a necessidade de um telemóvel para contacto com a linha de apoio aos TAI, quem fornece esse telemóvel?2024-05-17T09:24:17+00:00

O TAI deverá ser possuir um smartphone para utilização no dia 1 e no dia 9 de junho, para o contacto gratuito com a Linha de Apoio e para a atualização da afluência à sua mesa de voto, através da aplicação própria para esse efeito. É importante que o TAI tenha disponível um ponto de energia para manter o seu smartphone carregado durante todo o dia da eleição.
As versões mínimas do sistema operativo desse smartphone, para que possa suportar corretamente esta aplicação, deverá ser iOS 15 ou Android 10.

Quem irá fornecer a ligação de dados para a atualização, por parte do TAI, da aplicação do semáforo eleitoral no local de voto no dia da Eleição?2024-05-17T09:26:13+00:00

A atualização da aplicação do semáforo eleitoral será realizada pela mesa e pelo TAI, sensivelmente a cada 15 minutos. O tráfego de internet, para atualização e registo, através da aplicação própria da afluência à sua mesa de voto, será suportado pelo TAI. A aplicação deverá ser descarregada previamente da loja da Apple ou da Google, sendo configurada no local através do scan de um QRCode gerado pelo CED e apresentado on-line no ecrã de num dos computadores instalados nas mesas de voto. Caso haja um problema com a rede móvel e não seja possível ao TAI fazer a atualização do semáforo eleitoral no seu smartphone, a mesa poderá fazê-lo diretamente na aplicação.

Se o TAI não comparecer no dia da Eleição, o que fazer?2024-05-17T09:26:01+00:00

É recomendado que um funcionário municipal, que tenha frequentado a formação do IEFP, substitua de imediato o TAI faltoso. (Relembramos que é aconselhável funcionários municipais frequentem a formação para que nas situações de falta do TAI, ele possa ser rapidamente substituído por alguém que tenha previamente adquirido os conhecimentos formativos para essa função).

Se os computadores estão configurados de forma fechada e restrita, e sendo a capacidade de diagnóstico e resolução de problemas limitada, não poderiam ser os próprios membros de mesa a desempenhar a função de TAI?2024-05-17T09:26:59+00:00

Não pode ser exigido aos membros de mesa que tenham conhecimentos na operação dos equipamentos e das aplicações informáticas. Assim devem ser realizados todos os esforços por parte do Município por forma a garantir que em cada mesa de voto existe um TAI que possa efetuar a instalação dos equipamentos informáticos, ministrar a formação dos membros de mesa nos CED e no acesso a plano de contingência, garantindo assim o normal decurso do processo eleitoral.

Se um membro de mesa for substituído no período entre o dia da formação, 1 de junho, e o dia das eleições, 9 de junho, quem lhe dá formação?2024-05-17T13:20:21+00:00

Aos membros de mesa substitutos, indicados depois do dia da formação e testes, o município deve enviar os materiais educativos, assim como solicitar a realização dos cursos da NAU dos Agentes Eleitorais:

Membros de Mesa (https://www.nau.edu.pt/pt/curso/agentes-eleitorais-membros-de-mesa/)

Membros de Mesa: Cadernos Eleitorais Desmaterializados (https://www.nau.edu.pt/pt/curso/membros-de-mesa-cadernos-eleitorais-desmaterializados/).

Se um membro de mesa faltar, preciso de novas credenciais de acesso aos CED para o membro de mesa substituto?2024-05-17T13:19:36+00:00

Não. As credenciais são emitidas para a função e não são nominais. Se o membro de mesa originalmente designado faltar, as credenciais para ele destinadas passam para o membro de mesa que o substituir. Serão emitidas credenciais diferentes para o dia dos testes e para o dia da eleição

Se um membro de mesa tiver de ser substituído durante o dia da eleição, preciso de novas credenciais de acesso aos CED para o membro de mesa substituto?2024-05-17T13:19:57+00:00

Em caso de substituição de um membro de mesa a meio do dia da eleição, que já tenha iniciado os trabalhos, as suas credenciais de acesso são atribuídas ao novo membro substituto.

Pode haver um TAI por sala, sendo que poderia ficar responsável por todas as mesas de voto dessa mesma sala?2024-05-17T13:21:08+00:00

Não. Deve haver um TAI por mesa, permitindo assim manter uma equidade entre as mesas de voto. Em termos práticos, poderá existir a necessidade de várias mesas precisarem de apoio simultaneamente, devendo por isso existir disponibilidade imediata por parte do seu TAI.

O TAI deve ser incluído no alvará dos membros de mesa?2024-05-17T13:21:56+00:00

Não. O TAI não deverá ser incluído no alvará dos membros de mesa, porque não é um membro de mesa. No entanto, terá uma nomeação oficial, terá de estar no SIGRE WEB, devendo ser dada indicação à mesa da identificação do TAI que lhe foi atribuído.

O que preciso para registar um TAI no SIGRE WEB?2024-05-17T13:23:31+00:00

Para registo do TAI no SIGRE WEB precisa dos seguintes dados pessoais:

  • NIC ou Nome Completo e data de nascimento – para identificação do TAI no sistema;
  • Email;
  • Contactos telefónicos (obrigatório 1 móvel)

Adicionalmente devem também ser atribuídos ao TAI no momento do seu registo:

  • Freguesia/Posto Consular;
  • Local/Secção de Voto.

O registo no SIGRE WEB será feito num módulo dedicado que será disponibilizado brevemente.

Se o TAI faltar no dia da eleição e não houver TAI substituto, a mesa pode abrir? Pode um membro de mesa passar a assumir essa função, sendo que a mesa pode funcionar com mínimo de 3 elementos?2024-05-17T13:24:32+00:00

A abertura da mesa de voto ao cidadão não pode ser impactada pela falta do TAI. Se o TAI faltar, o Município deve encontrar uma alternativa célere para possibilitar a abertura da mesa ao cidadão antes das 08h00 no dia da eleição, recorrendo preferencialmente aos funcionários municipais formados para o efeito.

O TAI pode apresentar-se no dia da Eleição sem ter estado presente na formação de TAI e no dia da formação de membros de mesa e testes?2024-05-17T13:26:10+00:00

Não. Para estar apto a desempenhar as funções de TAI no dia da eleição, este precisa de ter estado presente tanto no dia da formação de TAI, como no dia da formação de membros de mesa e testes. A sua ausência de algum destes impede a sua participação no dia das eleições e, consequentemente, o recebimento de qualquer pagamento.

O TAI senta-se na mesa com os restantes membros de mesa durante o processo de votação?2024-05-17T13:26:42+00:00

Não. O TAI não é um membro de mesa. Após garantir que os CED estão disponíveis para a utilização dos membros de mesa, o TAI deve retirar-se e só apenas regressar para junto da mesma se requerido pelo Presidente de Mesa ou quem o substitua ou em caso de necessidade.

O TAI pode ausentar-se livremente durante o dia das Eleições?2024-05-17T13:27:40+00:00

Não. O TAI, apesar de não ser membro de mesa e não dever estar na área restrita aos membros de mesa, deve estar relativamente próximo da mesma, por forma a permitir conhecimento dos tempos médios de votação e com isso poder atualizar a aplicação que monitoriza a afluência às urnas, bem como atender às solicitações do Presidente de Mesa, em caso de necessidade. Qualquer ausência, por exemplo para almoço, do TAI afeto a uma mesa de voto deve ser previamente acordada com o Presidente de Mesa ou com que o substitua, devendo essa ausência ser o mais curta possível, pois a mesa ficará sem apoio durante esse período.

O telefone para uso em caso de falha dos CED é de quem?2024-05-17T13:28:31+00:00

Por razões de segurança, o telemóvel para utilização do Plano de Contingência dos CED é dos membros de mesa, cujo número deve estar previamente registado no SIGRE WEB. O telemóvel para contacto da Linha de Apoio ao TAI deve ser o do TAI, sendo que também deve estar registado no sistema, devendo ser um smartphone que cumpra os requisitos técnicos mínimos, atrás identificados.

A substituição de um computador avariado no dia da eleição é da responsabilidade do TAI ou será do Município. Como é feita a substituição do computador avaliado no local?2024-05-17T13:29:57+00:00

A logística da substituição do computador é da responsabilidade do Município. O TAI deverá receber o equipamento de substituição e garantir a sua correta instalação na mesa e a sua correta ligação aos CED.

Poderemos ter alguns TAI de reserva para uma eventual falha no próprio dia, sendo também assegurado o pagamento dos valores referentes a estes TAI de reserva?2024-05-17T13:30:24+00:00

A substituição de um TAI no próprio dia deve ser feita preferencialmente por um funcionário municipal que tenha participado na formação de TAI. A compensação devida pelo dia da formação e teste global ou do dia da eleição, é paga somente ao TAI que tenha realizado essa tarefa no dia da eleição.

Os funcionários municipais identificados como reserva dos TAI devem ter a formação de TAI?2024-05-17T13:30:35+00:00

Sim. A formação TAI dada pelo IEFP em Portugal continental e pelas entidades congéneres nas regiões autónomas é obrigatória para os funcionários municipais de reserva, caso tenham de substituir um TAI previamente designado no dia da Eleição.

Qual o tempo de resposta máximo previsto para a troca de um computador avariado?2024-05-17T13:31:46+00:00

É esperado que o tempo máximo de reposição de um equipamento avariado seja de 45 minutos. Para gestão dos equipamentos de substituição, os municípios devem seguir o modelo que considerem mais eficiente dado o histórico das suas operações de logística, podendo optar por um modelo de armazenamento centralizado e ponto de distribuição único, ou optarem por uma distribuição prévia de equipamentos de substituição pelas áreas geográficas do município ou junto dos locais de voto (por exemplo com maior número de mesas instaladas).

Os TAI no dia das Eleições votam onde? Em mobilidade na mesa onde dão apoio, mesmo que não possam permanecer no local?2024-05-17T13:31:57+00:00

No dia da eleição, o TAI, se estiver recenseado, pode votar em qualquer mesa como um cidadão normal, podendo exercer o seu direito de voto junto da mesa onde está colocado. Se escolher a mesa onde está alocado, durante o ato da votação ele não estará lá como TAI, mas como cidadão a exercer o seu direito de voto.

Onde estão documentados os valores monetários associados aos pagamentos no âmbito dos TAI?2024-05-17T13:33:48+00:00

Os valores monetários devidos aos TAI estão definidos no ofício já enviado para os Presidentes de Câmara.

Sendo que o valor de 305,75€, incluirá o material elétrico, formação do TAI, impressão dos manuais, deslocações e compensação aos TAI, qual a verba destinada para os TAI?2024-05-17T13:34:25+00:00

O pagamento ao TAI está indicado no nosso ofício. Deve ser utilizado como referência o valor dia, pago ao membro de mesa, sendo que são pagos no mínimo 3 dias ao TAI (o dia da sua formação, o do dia de formação dos membros de mesa e o acompanhamento dos testes, e o dia da eleição).

Qual o valor para a Câmara Municipal?2024-05-17T13:35:06+00:00

O remanescente dos 305,75€, depois de descontado o valor da compensação pago ao TAI, é o valor para compensação de todas as despesas eleitorais que o município teve de suportar com o ato eleitoral, incluindo deslocações dos TAI, a formação com o TAI, a impressão de manuais de formação e do plano de testes, quer para os TAI, quer para os membros de mesa, e, nas Regiões Autónomas, o pagamento aos formadores dos TAI.

Os municípios têm liberdade na decisão do valor a pagar aos TAI, desde que seja respeitado o valor mínimo de 177,45€?2024-05-17T13:35:39+00:00

O valor 177,45€ é referente aos 3 dias despendidos pelos TAI e é uma compensação pelo tempo despendido pelo TAI na ação de formação ministrada pelo IEFP, ou entidades congéneres, pela formação aos membros de mesa e acompanhamento dos testes, e pelo dia da eleição. Contudo, e se assim o entender, o município tem total liberdade para atribuir um valor superior.

O valor pago aos TAI está isento de tributação?2024-05-17T13:35:54+00:00

Sim. A função de TAI está equiparada a membro de mesa. Como tal, o seu pagamento também se encontra isento de tributação.

Sendo o dia seguinte ao das eleições um feriado (10 de junho), os TAI terão direito ao dia 11 de descanso?2024-05-17T13:36:24+00:00

O que a lei eleitoral prevê que o dia de descanso dos TAI e membros de mesa seja o dia seguinte ao dia da eleição e não em outro dia.

Os funcionários do Município que tenham feito a formação, mas que não sejam TAI no dia da Eleição, são pagos?2024-05-17T13:37:25+00:00

Não, está somente previsto o pagamento pelo exercício da função a um TAI por mesa de voto. Não está previsto o pagamento de qualquer compensação aos funcionários do Município que não tenham no dia do teste global ou no dia da Eleição desempenhado funções como TAI. No caso dos funcionários do Município que venham a desempenhar funções de TAI no dia do teste global e no dia da Eleição, serão compensados pelo valor total dos 3 dias.
A função de TAI é paga na totalidade, por mesa de voto, não devendo ser repartida, devendo ser paga a quem desempenhar a função de TAI no dia da eleição.

Os TAI de prevenção, que os municípios possam indicar, recebem pelo dia da formação a que assistirem?2024-05-17T13:38:06+00:00

Não. Somente existe direito ao pagamento da compensação se forem ativados no dia da eleição. Se forem substituir um TAI que falte no dia da eleição, têm direito ao pagamento completo dos 3 dias.
Só é previsto o pagamento de um TAI por mesa e só deverá ser efetuado ao TAI que vier a desempenhar essa função no dia da Eleição.

Os pagamentos aos TAI são feitos em que momento e por quem?2024-05-17T13:38:25+00:00

Os pagamentos aos TAI serão feitos no mesmo momento em que são feitos os pagamentos aos membros de mesa, como habitualmente é feito em todos os processos eleitorais pelo Município. A transferência para os municípios relacionado com o ato eleitoral já inclui este valor.

Deve ser outorgado contrato de prestação de serviços para os pagamentos da função de TAI?2024-05-17T13:39:01+00:00

Não, a função de TAI não é uma prestação de serviços. Os TAI equiparam-se a agentes eleitorais, com funções específicas de conteúdo marcadamente técnico, com formação específica na utilização da respetiva ferramenta informática que, não integrando a composição das mesas de voto, funcionam na sua disponibilidade e às suas ordens, devendo observar idênticas condições quanto à disponibilidade de tempo para o exercício da função, à neutralidade e ao dever de sigilo.

Os Municípios do continente terão de pagar algum valor ao IEFP pelas formações ministradas?2024-05-17T13:40:21+00:00

Não. As verbas transferidas para os municípios serão referentes ao pagamento aos TAI e a despesas com o processo eleitoral.
Nas regiões autónomas, os municípios terão de pagar ao formador no montante inicialmente previsto no ofício enviado, correspondente ao valor de meio dia de membro de mesa.

Os Municípios das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira terão de pagar algum valor aos formadores pelas formações ministradas?2024-05-17T13:40:34+00:00

Sim, as formações de TAI nas regiões autónomas terão de ser pagas às entidades formadoras.

Se o TAI faltar no dia da eleição, é penalizado com alguma multa?2024-05-17T13:41:05+00:00

Não, se o TAI faltar no dia da eleição não paga nenhuma multa. No entanto não irá receber o valor de compensação referente ao dia da formação de TAI, nem ao dia da formação de membros de mesa e teste global, já que esse valor será pago ao TAI que esteve presente no dia da eleição.

Se um dos funcionários do Município, que esteja de prevenção no dia da Eleição, for convocado para desempenhar a função de TAI, deve receber o pagamento associado mesmo já estando em horário de serviço?2024-05-17T13:41:15+00:00

Sim, quem desempenha a função de TAI no dia da Eleição tem direito ao pagamento associado, mesmo que seja um TAI substituto já escalado para estar de serviço nesse dia.

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